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Código de Ética e Conduta

 

INTRODUÇÃO

O código de ética é um instrumento de realização da filosofia da empresa, de sua missão, visão e valores.

É a declaração formal das expectativas da empresa quanto à conduta de seus diretores e demais funcionários.

O Código de Ética e Conduta da PENASCAL Engenharia é dirigido a todos os membros da administração e aos colaboradores, para servir como referência na atuação pessoal e profissional.

Os colaboradores devem conhecê-lo e fazê-lo conhecido, observando e defendendo seu cumprimento. Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e transparente, com o objetivo de nos orientar e sempre proceder de acordo com os nossos Valores e Princípios Éticos.

SOBRE A PENASCAL ENGENHARIA

A PENASCAL Engenharia e Construção Ltda, fundada em 1992, tendo completado mais de 30 anos de atuação, executando obras e serviços em áreas distintas da engenharia: construção civil, pavimentação, drenagem, canalização de córregos, redes de água e esgoto, com experiência comprovada em centenas de obras realizadas para órgãos da administração pública e entidades de economia mista ou privada, em diversos Estados da federação.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão: Realizar obras com qualidade, segurança e soluções inovadoras, que atendam as necessidades do mercado e satisfação dos clientes. 

Visão: Ser reconhecida pelos clientes e sociedade como uma empresa de referência na indústria da construção civil, agregando valores para seus clientes, fornecedores e colaboradores.

Valores:

  • Ética: Agir com integridade, honestidade e transparência em todas as reações.

  • Valorização Humana: Promover um ambiente de respeito, colaboração e desenvolvimento para nossos colaboradores.

  • Excelência: Buscar a mais alta qualidade em todos os serviços prestados.

  • Compromisso com o Cliente: Atender às necessidades dos clientes com soluções eficazes e duradouras.

      DIRETRIZES DE ÉTICA EMPRESARIAL

      Partes Relacionadas

  • Operações e negócios com partes relacionadas são realizados em condições de mercado e levam em consideração, em primeiro lugar, os interesses da PENASCAL Engenharia, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente.

 

  • Fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para que as partes relacionadas tomem suas decisões.

 

  • Adotamos critérios transparentes e que aumentam o grau de imparcialidade na gestão dos conflitos de agenda, visando eliminar injustiças na assimetria de direitos e na conciliação de interesses das partes relacionadas.

      Colaboradores

  • Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.

 

  • Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.).

 

  • Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à negociação coletiva e à associação partidária e sindical.

 

  • Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.

 

      Clientes e Consumidores

  • A qualidade de nossos serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.

 

  • Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.

 

  • Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.

 

  • Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.

 

  • Disponibilizamos canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e atender com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.

 

      Fornecedores

  • Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.

 

  • Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.

 

  • Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa cadeia de suprimentos, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.

 

  • Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.

 

      Concorrentes

  • Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e visando ao aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.

 

  • Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável.

 

  • Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.

 

      Setor Público

  • As decisões da PENASCAL Engenharia não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.
     

  • Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para o setor público devem:
             - Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes. =
             - Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos.
     

  • Nenhuma contribuição (patrocínios, doações, etc.) pode ser realizada tendo em vista a obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a PENASCAL Engenharia.

 

      Terceiro Setor

  • Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para Organizações não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas, etc. devem:   
              - Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes. 
              - Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos.

 

 

      DIRETRIZES DE CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

      Condutas Esperadas

  • Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da PENASCAL Engenharia, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;

 

  • Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;

 

  • Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, empregados, fornecedores e clientes;

 

  • Agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações da PENASCAL Engenharia;

 

  • Ser diligente e responsável na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a PENASCAL Engenharia se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da empresa;

 

  • Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde e segurança e de direitos humanos compatíveis com os da PENASCAL Engenharia, bem como as práticas antissuborno e anticorrupção adotadas pela PENASCAL Engenharia;

 

  • Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana;

 

  • Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos pela empresa;

 

  • Participar anualmente de treinamento para desenvolvimento da compreensão sobre os requisitos éticos descritos neste Código.

 

 

      Condutas Intoleráveis e Sujeitas a Medidas Disciplinares

  • Uso do cargo visando obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas relações;

 

  • Discriminação em função de etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de deficiência, estado civil ou idade;

 

  • Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio;

 

  • Permitir ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da empresa;

 

  • Tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor em desacordo com as políticas e normas da PENASCAL Engenharia;

 

  • Oferecer ou receber presentes em desacordo com as políticas e normas da PENASCAL Engenharia e como meio de exercer influência indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros;

 

  • Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da PENASCAL Engenharia em desconformidade com suas políticas e normas ou sem a obtenção da autorização interna necessária;

 

  • Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário de Governo

 

  • Contato com empresa competidora da PENASCAL Engenharia em violação da legislação concorrencial aplicável;

 

  • Contratar parentes para posições em que haja subordinação direta ou indireta ou potencial conflito de interesses próprios com os interesses da PENASCAL Engenharia;

 

  • Uso de drogas psicoativas ilegais em quaisquer das dependências da PENASCAL Engenharia;

 

  • Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir nos relatórios gerenciais ou nas demonstrações financeiras da PENASCAL Engenharia.

 

 

      DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Situações que caracterizem violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas à Ouvidoria (disponível no site www.penascal.com.br).

 

  • Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local. Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais violações ou possíveis improbidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer empregado.

 

  • Violações aos dispositivos constantes deste Código, às normas e às orientações disciplinares da PENASCAL Engenharia sujeitam os infratores a medidas disciplinares, que incluem advertência (verbal ou formal), suspensão e demissão.

 

  • Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as normas de Recursos Humanos da PENASCAL Engenharia e a legislação aplicável.

 

Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas pelo Diretor de Ouvidoria, que direcionará as questões específicas às outras áreas, quando necessário.

Cabe à Diretoria zelar pela observação deste Código, sendo também responsável por propor à Administração recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando à sua permanente atualização.

 

      CANAIS DE CONTATO

Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados à Ouvidoria por meio dos seguintes canais:

  • E-mail: contato@penascal.com.br

  • Telefone: +55 11 3044-3043

  • Endereço Comercial: Rua Cabo Verde, 152, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04550-080.

 

Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos.

Eventualmente, poderá solicitar atendimento pessoal, que acontecerá em local reservado.

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